A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, suspendeu por 120 (cento e vinte) dias a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A suspensão não afeta o pagamento dos proventos ou pensões. A medida não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa. Durante estes quatro meses, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.