Projeto foi aprovado nesta quarta (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e agora segue para a Câmara dos Deputados
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (10) um projeto de lei (PLS 235/2018) que dá desconto de 50% a aposentados e pensionistas na compra de medicamentos. A regra valeria para os cidadãos que ganham até o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.839,45. O projeto, que foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue agora para a Câmara dos Deputados.
Desde 2004, o programa Farmácia Popular já garante à população de todo o país medicamentos de graça ou com descontos de até 90%. Os remédios para hipertensão, diabetes e asma são fornecidos gratuitamente. Já os anticoncepcionais, fraldas geriátricas e remédios para o colesterol são subsidiados pelo governo. O programa, que está presente em mais de 80% dos municípios, beneficia cerca de 43 milhões de pessoas.
Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto surgiu de uma demanda de aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul, que se somaram a outros, em nível nacional. Para o autor da proposta, uma lei como essa é de extrema importância, já que os gastos dos aposentados com medicamentos são muito altos.
“É fundamental. Porque hoje, é inegável na verdade, neste país, que 80% dos aposentados ganham até dois salários mínimos, consequentemente, os salários deles acaba indo praticamente em remédios, alimentos e pagando aluguel. É uma forma deles terem condição de comprar os remédios que são vitais para a vida deles por um preço um pouco mais acessível”, ressalta.
De acordo com a relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC), a medida é justa e necessária e vai trazer melhor qualidade de vida para essa parcela da população.
“Visa a melhoria, a qualidade de vida para o aposentado, né? Que já ganha tão pouco, um salário mínimo, e ainda precisa manter a sua medicação que está custando aí metade do seu salário”, disse.
Se o projeto de Lei do Senado for aprovado pelos deputados, a legislação passa a valer 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.