A OAP/UFMG, na defesa dos interesses dos seus associados, comunica que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os servidores públicos federais têm direito ao aumento nos seus vencimentos, proventos e/ou pensão no percentual de até 13,23% decorrentes da garantia da isonomia revisional prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, que foi violada pela lei 11.698/2003.
Têm direito todos os servidores públicos que recebem, ou receberam, a VPI (R$ 59,87) no contracheque e que entraram no serviço público antes de 01/05/2003. Também têm direito os aposentados e pensionistas cujos benefícios tiveram início antes de 01/05/2003.
Os valores retroativos variam de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais juros e correção monetária. Além disso, é pedida a incorporação nos vencimentos futuros.
É importante observar os contracheques de 2003 a 2008, para saber se recebeu a VPI, e verificar se já entrou na justiça com o mesmo processo (OAP e Sindifes já possuem ações pleiteando esse reajuste).
Os interessados em entrar na justiça devem procurar a OAP.