Confira o regulamento do Mercado das Pulgas


XXVII MERCADO DAS PULGAS DA OAP/UFMG

De 2 a 6 de junho de 2014

 

ARTIGO 1º – OBJETIVO

I O Mercado das Pulgas será destinado à exposição de objetos usados, em bom estado de conservação, das categorias: roupas, bolsas, calçados, brinquedos, peças antigas de qualquer natureza, livros, papéis de carta, jornais antigos, quadros e pequenas peças de mobiliário, utensílios de costura e de cozinha e outros de uso doméstico de modo geral.

 

II Poderão também, ser expostos trabalhos artísticos e objetos de artesanato, tais como: pinturas em geral, cerâmica, bordados, arranjos de flores, bijuterias, velas e embalagens artesanais, sucatas em ferro ou vidro, artesanato em papel. Só será permitida a venda de roupas, sapatos e bolsas confeccionados artesanalmente. Perfumes, cosméticos e sabonetes deverão ser acompanhados de certificado de órgão competente da área de saúde.

 

III Não serão aceitos bijouterias e/ou quaisquer outros objetos constituídos apenas de montagem de peças industrializadas e é expressamente proibida a venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.

 

ARTIGO 2º – PARTICIPAÇÃO

I O Mercado das Pulgas é destinado preferencialmente aos associados da OAP/UFMG. Poderão participar sócios e seus familiares diretos. O número de expositores estará limitado a 60 (sessenta), de acordo com a seleção dos produtos e número de vagas por tipo de artesanato.

 

II Caso não sejam preenchidas as vagas pelos sócios ou familiares, poderão participar artesões com indicação escrita de associados da Organização.

 

III Haverá duas categorias de produtos: usados e artesanato. Cada candidato só poderá participar de uma única categoria. Não haverá reserva antecipada.

 

IV Só poderá participar da categoria usados, associados da OAP e servidores da UFMG.

 

 

ARTIGO 3º – INSCRIÇÕES E TAXAS

I As inscrições prévias serão efetuadas nos dias 6 e 7 de maio de 2014, para os associados da OAP/UFMG e seus familiares e 8 de maio, para não-sócios, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h. É expressamente proibido ao associado fazer inscrição em favor de outra pessoa.

 

II Serão permitidas inscrições de, no máximo, 3 tipos de artesanato, conforme descrito na  ficha de inscrição.

 

III Os interessados deverão apresentar pelo menos três exemplares do produto no ato da inscrição, que deverão ficar na OAP para avaliação Comissão. Uma peça deverá ser doada para servir de brinde na festa de confraternização da Organização, com publicidade para o autor.

 

IV Caso o número de inscrições por categoria de artesanato e os produtos estejam de acordo com as descrições prescritas no Art. 1º seja superior ao número de vagas, será realizado sorteio entre os inscritos, no dia 16 de maio às 14 horas, na sede da OAP.

 

V As inscrições definitivas, juntamente com o pagamento, recebimento dos crachás e sorteio do espaço serão realizados, impreterivelmente, após a seleção, nos dias 26 e 27 de maio no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h.

 

VI A taxa de inscrição é de R$ 80,00 para associados e familiares diretos e R$ 110,00 para os não-sócios, com direito a uma mesa e duas cadeiras. Para cada mesa adicional, será cobrada taxa de R$ 15,00.

 

 

ARTIGO 4º – AVALIAÇÃO – ESPAÇO – PERÍODO

I Os trabalhos artísticos e os objetos de artesanato inscritos serão selecionados por comissão avaliadora, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não cabendo recurso da decisão.

 

II Cada expositor terá direito a uma área de aproximadamente 3m², previamente estabelecida, mediante sorteio no ato da inscrição definitiva, ficando responsável pela montagem e guarda dos seus objetos.

 

III Expositores selecionados pela comissão avaliadora não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não foram inscritos, nem dividir espaço com expositor não selecionado.

 

IV A exposição será realizada no período de 2 a 6 de junho, das 9h às 17h. No primeiro dia as mesas estarão disponíveis a partir das 10 horas e no último dia deverão ser devolvidas até 16 horas. Cada expositor ficará responsável por seus objetos. A OAP não se responsabiliza por objetos perdidos ou danificados no período do evento.

 

 

ARTIGO 5º  – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

I As peças não contempladas deverão ser procuradas pelos respectivos autores no prazo de até 30 dias improrrogáveis, após a avaliação. Ressalte-se que, após tal prazo a OAP poderá dar o destino que julgar conveniente para as mesmas.

 

II O expositor não poderá expor produtos que não trouxeram para avaliação.

 

III Os expositores não podem mudar de lugar sem autorização da OAP.

 

IV A limpeza do local é de responsabilidade do expositor.

 

V Para participar, o expositor deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as normas especificadas neste regulamento.

 

VI O expositor que descumprir o regulamento perderá o direito a participar do Mercado das Pulgas.