REGULAMENTO 43º MERCADO DAS PULGAS DA OAP/UFMG
De 3 a 7 de junho de 2024
ARTIGO 1º – DO OBJETIVO
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG é destinado à exposição de: objetos usados, em bom estado de conservação, tais como: roupas, bolsas, brinquedos, peças antigas de qualquer natureza, livros, jornais e revistas antigos, quadros e pequenas peças de mobiliário, utensílios de uso doméstico de modo geral; trabalhos artísticos e artesanais, tais como: pinturas em geral, pintura em peças de gesso, cerâmica, papelão e tecido; objetos confeccionados com sucata de ferro, vidro, madeira ou couro; roupas, sapatos e bolsas; bordados, tricô, crochê; colchas, cortinas ou tapetes tecidos em tear manual; arranjos de flores artesanais; bijuterias; velas e embalagens artesanais; perfumes, cosméticos e sabonetes, acessórios (tiaras, lenços, laços, cachecois, boinas, toucas etc.).
II. Não serão aceitas peças industrializadas.
III. É proibida a venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.
ARTIGO 2º – DA PARTICIPAÇÃO
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG é destinado, preferencialmente, aos associados da OAP/UFMG. Seus cônjuges e seus familiares diretos (pais, filhos e irmãos) podem participar no lugar do associado, desde que apresentem autorização escrita deste (e-mail ou formulário fornecido pela OAP) e comprovante de parentesco.
II. O número de expositores está limitado a 70 (setenta).
III. Caso as vagas explicitadas no inciso II não sejam preenchidas pelos associados da OAP e/ou seus familiares, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por artesãos da comunidade externa.
IV. No Mercado das Pulgas da OAP/UFMG, haverá duas categorias de produtos: objetos usados e trabalhos artísticos e artesanais. Cada candidato poderá participar de apenas uma categoria. Somente associados da OAP e servidores da UFMG podem participar da categoria usados.
ARTIGO 3º – DA COMISSÃO AVALIADORA
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG terá uma Comissão Avaliadora aprovada pelo Conselho Deliberativo da OAP/UFMG e nomeada pela Diretoria da Organização
II. Esta Comissão ficará encarregada de receber as inscrições, avaliar a autenticidade dos objetos apresentados na inscrição dos candidatos e fiscalizar os objetos expostos na Feira.
ARTIGO 4º – DAS INSCRIÇÕES E TAXAS
I. As inscrições prévias serão efetuadas de forma on-line, das 13h do dia 29 de abril às 16h do dia 2 de maio, para os artesãos que participaram das edições de 2022 e 2023. Para demais artesãos, e para quem assim o preferir, será possível fazê-las presencialmente, no dia 2 de maio, de 10h às 12h e de 14h às 16h. É expressamente proibido ao associado fazer inscrição, em seu nome, em favor de outra pessoa.
II. SE O ARTESÃO TIVER MUDADO O(S) TIPO(S) DE ARTESANATO INSCRITO(S) NAS EDIÇÕES DE 2022 E 2023, A INCRIÇÃO DEVE SER, OBRIGATORIAMENTE, PRESENCIAL.
III. Para as inscrições on-line, o link será disponibilizado no site www.oapufmg.org.br ou poderá ser solicitado por whatsapp.
IV. O artesão deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência. O artesão que não participou das edições de 2022 e 2023 e não puder comparecer pessoalmente no dia da inscrição prévia deverá autorizar por escrito outra pessoa a fazê-la e enviar cópia dos seus documentos pessoais.
V. Os artesãos que não participaram das edições de 2022 e 2023 deverão apresentar pelo menos 3 (três) exemplares do seu trabalho no ato da inscrição, para serem avaliados pela Comissão. O resultado da avaliação será divulgado após a mesma. Para os que fizerem inscrição on-line, deverão apresentar no máximo 5 fotos dos produtos a serem expostos.
VI. Caso o número de inscrições por categoria de artesanato, cujos produtos estejam de acordo com as descrições prescritas no Art. 1º, seja superior ao número de vagas, será realizado sorteio entre os inscritos, no dia 17 de maio, às 14 horas, na sede da OAP.
VII. A OAP NÃO entra em contato com o artesão para informar o resultado do sorteio.
VIII. As inscrições definitivas, juntamente com o pagamento, recebimento dos crachás e sorteio do espaço, serão realizados no dia 23 de maio, PRESENCIALMENTE, no horário das 10h às 12h e das 14h às 16h.
IX. A taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais) para associados e familiares diretos e R$180,00 (cento e oitenta reais) para os não-sócios, com direito a uma mesa e duas cadeiras. Para cada mesa adicional, será cobrada taxa de R$ 30,00 (trinta reais). Mesa adicional não tem cadeira extra. Não será disponibilizada mesa extra na semana da exposição, portanto a solicitação da mesa adicional tem que ser feita no ato da inscrição definitiva, no dia 23 de maio.
ARTIGO 5º – DA AVALIAÇÃO, DO ESPAÇO, DO PERÍODO
I. Os trabalhos artísticos e artesanais inscritos serão selecionados pela Comissão Avaliadora, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não cabendo recurso da decisão. É PROIBIDO expor produtos que não foram inscritos previamente.
II. Cada expositor terá direito a uma área de, aproximadamente, 3m2 (três metros quadrados). A localização desse espaço será previamente estabelecida mediante sorteio, no ato da inscrição definitiva. O expositor ficará responsável pela montagem do espaço que lhe foi reservado e pela guarda de seus objetos. É PROIBIDO ao expositor mudar de espaço e dividir espaço com expositor não selecionado, sem autorização de algum funcionário da OAP ou membro da Comissão Avaliadora.
III. Devido ao reduzido número de painéis, NÃO garantimos a disponibilidade dos mesmos para os expositores. A prioridade, dentro da quantidade que conseguirmos, e se conseguirmos, será para o expositor que NÃO tenha espaço encostado na parede.
IV. As exposições serão realizadas de 3 a 7 de junho de 2024, das 9h às 17h. No primeiro dia, as mesas e cadeiras serão distribuídas a partir das 9h e no último dia deverão ser devolvidas a partir das 16h. Cada expositor ficará responsável por seus objetos. A OAP/UFMG não se responsabilizará por objetos perdidos, furtados ou danificados no período do evento.
V. A limpeza do seu espaço é de responsabilidade do expositor.
ARTIGO 6º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O crachá é de uso obrigatório durante todo o período de realização do Mercado das Pulgas da OAP, do qual o expositor participa.
II. O expositor deverá preencher, corretamente, todos os dados da Ficha de Inscrição, conforme as normas constantes neste Regulamento.
III. O expositor que descumprir este Regulamento perderá o direito de participar do Mercado da OAP.