Aposentados e pensionistas que receberam a notificação OF/UFMG/DAP/Nº 2465/2011, do dia 30 de setembro, terão que entrar com uma nova ação de antecipação de tutela, para evitar a devolução do dinheiro referente à VAN PES ART 5 DEC 95.689/88. Mesmo quem já estava na justiça terá que impetrar outro processo.
A notificação feita pela UFMG reduz o valor da vantagem citada acima e isso está correto. Mas a devolução dos valores recebidos anteriormente não deve ser feita.
Os interessados devem entrar em contato com a OAP o mais rápido possível, para evitar grandes descontos na folha de pagamento. Para entrar com a ação de antecipação de tutela, é preciso levar à Organização cópias dos seguintes documentos:
1 – Procuração
2 – CPF
3 – Identidade
4 – Comprovante de residência
5 – Contracheque atual (3 cópias)
6 – Processo administrativo (solicitar ao DAP) – (3 cópias)
7 – Publicação da aposentadoria (3 cópias)
8 – Notificação da UFMG (3 cópias)
Segundo o parecer da Procuradoria Federal, os proventos/remunerações do artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto 95.689/88, cujos cálculos estejam em desacordo com o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sejam recalculados e seja providenciado o levantamento dos valores pagos indevidamente para fins de ressarcimento do erário.
A UFMG informa que deve tomar as providências exigidas pelo TCU e as recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU), sob pena de responsabilização de seus dirigentes.
A OAP discorda da determinação de devolução do que foi pago, pois ninguém recebeu de má fé. Por isso continua lutando pelos direitos dos seus associados.