ELEIÇÕES: OAP recebe inscrições de candidatos

Associados interessados em participar da Diretoria da OAP, na gestão 2022/2024, devem fazer a inscrição no período de 7 de março a 25 de abril. São seis vagas para a Diretoria, dez para o Conselho Deliberativo e outras seis para o Conselho Fiscal.
Poderão votar os aposentados (professores, técnicos e administrativos) e pensionistas que se associarem até a data final das inscrições. Somente poderão ser eleitos os associados que se encontrarem no gozo de seus direitos estatutários.
Para efetuar a incrição, o candidato deverá comparecer à sede da OAP, na Praça de Serviços do Campus da UFMG, na pampulha, das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Há três formas de se candidatar: quem quiser fazer parte da Diretoria, deverá se juntar aos outros candidatos para formar uma chapa completa. O mesmo caso serve para o Conselho Fiscal: o titular e o suplente devem se candidatar juntos. Já para o Conselho Deliberativo, o registro é individual.
Para facilitar o processo de composição de chapas, os interessados poderão ligar para OAP e deixar o nome registrado, que poderá ser consultado por outros associados.

DIRETORIA
Presidente;
Vice-Presidente;
1o Secretário;
2o Secretário;
1o Tesoureiro;
2o Tesoureiro.

O voto é secreto e o eleitor que estiver impossibilitado de comparecer à OAP pode votar pelo correio. Nesse caso, os interessados deverão entrar em contato com a secretaria da OAP, até o dia 18 de abril. O eleitor vai receber envelope selado, já endereçado, com instruções e cédula com os nomes dos candidatos. O voto pelo correio deverá ser postado até o dia 25 de maio, o que será comprovado pelo carimbo postal. O nome do eleitor remetente e seu endereço deverão constar apenas no envelope, para conferência na lista de votação; sem o nome do remetente, seus votos não serão considerados.
Tanto para a votação presencial como para a votação pelo correio, o eleitor deverá utilizar apenas a cédula oficial e votar em apenas uma chapa para a Diretoria, em até 10 (dez) candidatos a membros do Conselho Deliberativo e em até três candidatos a membros do Conselho Fiscal. O voto em quantidade superior à especificada, para qualquer um dos órgãos – e apenas para tal órgão – será anulado.

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