A suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis foi prorrogada novamente. O prazo da suspensão, que terminaria no dia 31 de janeiro, foi estendido até o dia 31 de março, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021, publicada nesta quarta-feira (27/1) no Diário Oficial da União.
Desde o dia 18 de março de 2020, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social, não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.
A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.
Saiba mais sobre a prova de vida anual
As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 14 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão (31 de março de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.
Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da Prova de Vida.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.
Para a comprovação de vida, é necessário que a pessoa compareça pessoalmente à agência bancária onde recebe o pagamento, portando um documento pessoal de identidade com foto.
Prova de vida digital
Em novembro do ano passado, o Ministério da Economia lançou um projeto piloto da prova de vida digital. A comprovação pode ser realizada utilizando-se em conjunto os aplicativos Sigepe mobile e Meu gov.br. Para se utilizar dessa facilidade, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Neste projeto piloto, os cerca de 170 mil beneficiários atendidos pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) do Ministério da Economia poderão também acompanhar a situação da prova de vida – mesmo aqueles que fazem a comprovação presencial – pelo aplicativo Sigepe mobile. Além disso, podem obter o comprovante do cumprimento da obrigação e receber notificações para lembrar o momento em que deverão realizar novamente esta ação.