Em 21 de janeiro a UFMG recebeu a notícia de que a sua Reitora, Professora Sandra Regina Goulart Almeida, era alvo de punição pela Controladoria Geral da União por “incorrer na proibição prevista no inciso VI, do artigo 117 da Lei nº 8.112/1990”. A punição foi suspensa, por ação de liminar pelo STJ, respondendo à defesa jurídica enviada. Mesmo assim a OAP (Organização dos Aposentados e Pensionistas da UFMG) se sente no dever de enviar moção de apoio à Senhora Reitora, que tem sido durante esses anos todos brava defensora da nossa universidade como pública e inclusiva, prezando pelo seu trípode Ensino, Pesquisa e Extensão de qualidade.