XXXVIII MERCADO DAS PULGAS DA OAP/UFMG – – 2º SEMESTRE 2019
9 a 13 de dezembro de 2019
ARTIGO 1º – DO OBJETIVO
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG é destinada à exposição de: • objetos usados, em bom estado de conservação, tais como: roupas, bolsas, brinquedos, peças antigas de qualquer natureza, livros, jornais e revistas antigos, quadros e pequenas peças de mobiliário, utensílios de uso doméstico de modo geral; • trabalhos artísticos e artesanais tais como: pinturas em geral, pintura em peças de gesso, cerâmica, papelão e tecido; objetos confeccionados com sucata de ferro, de vidro, madeira ou couro; roupas, sapatos e bolsas; bordados, tricô, crochê; colchas, cortinas ou tapetes tecidos em tear manual; arranjos de flores artesanais; bijuterias; velas e embalagens artesanais; perfumes, cosméticos e sabonetes, se acompanhados de certificado de órgão competente da área da saúde apresentado no ato de inscrição, acessórios (tiaras, lenços, laços, cachecol, boinas, toucas, etc.).
II. Não serão aceitas peças industrializadas. III. É proibida a venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.
ARTIGO 2º – DA PARTICIPAÇÃO
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG é destinado, preferencialmente, aos associados da OAP/UFMG. Seus cônjuges e seus familiares diretos (pais, filhos e irmãos), podem participar no lugar do associado, desde que apresentem autorização escrita deste (formulário fornecido pela OAP) autorização para conjujes e familiares diretos 2º semestre e comprovante de parentesco.
II. O número de expositores está limitado a 76 (setenta e seis).
III. Caso as vagas explicitadas no inciso II não sejam preenchidas pelos associados da OAP e/ou seus familiares, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por artesãos da comunidade externa.
IV. No Mercado das Pulgas da OAP/UFMG haverá duas categorias de produtos: objetos usados e trabalhos artísticos e artesanais. Cada candidato poderá participar de apenas uma categoria. • Somente associados da OAP e servidores da UFMG podem participar da categoria usados.
ARTIGO 3º – DA COMISSÃO AVALIADORA
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG terá uma Comissão Avaliadora aprovada pelo Conselho Deliberativo da OAP/UFMG e nomeada pela Diretoria da mesma.
II. Esta Comissão ficará encarregada de receber as inscrições, avaliar a autenticidade dos objetos apresentados na inscrição dos candidatos e fiscalizar os objetos expostos na Feira.
ARTIGO 4º – DAS INSCRIÇÕES E TAXAS
I. As inscrições prévias serão efetuadas no dia 7 de novembro de 2019, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h. É expressamente proibido ao associado fazer inscrição, em seu nome, em favor de outra pessoa.
II. O artesão deverá apresentar no ato da inscrição cópia do RG, CPF e do comprovante de residência. O artesão que não puder comparecer pessoalmente no dia da inscrição prévia, deverá autorizar por escrito outra pessoa a fazê-la e enviar cópia dos seus documentos pessoais.
III. Os artesãos deverão apresentar 1 (um) exemplar de CADA item artesanal no ato de inscrição, para serem avaliados pela Comissão. O resultado da avaliação será divulgado no ato da inscrição prévia.
IV. Caso o número de inscrições por categoria de artesanato e os produtos que estejam de acordo com as descrições prescritas no Art. 1º seja superior ao número de vagas, será realizado sorteio entre os inscritos, no dia 19 de novembro às 14 horas, na sede da OAP.
V. A OAP NÃO entra em contato com o artesão para informar o resultado do sorteio.
VI. As inscrições definitivas, juntamente com o pagamento, recebimento dos crachás e sorteio do espaço serão realizados no dia 28 de novembro no horário das 9h às 11h e das 13 às 16h.
VII. A taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para associados e familiares diretos e R$190,00 (cento e noventa reais) para os não-sócios, com direito a uma mesa e duas cadeiras. Para cada mesa adicional, será cobrada taxa de R$ 20,00 (vinte reais). Mesa adicional não tem cadeira adicional.
ARTIGO 5º – DA AVALIAÇÃO, DO ESPAÇO, DO PERÍODO
I. Os trabalhos artísticos e artesanais inscritos serão selecionados pela Comissão Avaliadora, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não cabendo recurso da decisão.
II. Cada expositor terá direito a uma área de, aproximadamente, 3m2 (três metros quadrados). A localização desse espaço será previamente estabelecida mediante sorteio no ato da inscrição definitiva. O expositor ficará responsável pela montagem do espaço que lhe foi reservado e pela guarda de seus objetos.
III. Devido ao reduzido número de painéis, NÃO garantimos a disponibilidade dos mesmos para os expositores. A prioridade, dentro da quantidade que conseguirmos e se conseguirmos, será para o expositor que NÃO tenha espaço encostado na parede.
IV. Expositores selecionados pela Comissão Avaliadora não poderão expor produtos que não foram inscritos previamente, nem mudar de lugar sem autorização da OAP, nem dividir espaço com expositor não selecionado.
V. As exposições serão realizadas de 9 a 13 de dezembro, das 9h às 17h. No primeiro dia, as mesas e cadeiras serão distribuídas a partir das 10h e no último dia deverão ser devolvidas até 16h. Cada expositor ficará responsável por seus objetos. A OAP/UFMG não se responsabilizará por objetos perdidos, furtados ou danificados no período do evento.
VI. A limpeza do seu espaço é de responsabilidade do expositor.
ARTIGO 6º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O crachá é de uso obrigatório durante todo o período de realização do Mercado da OAP, da qual o expositor participa.
II. O expositor deverá preencher, corretamente, todos os dados da Ficha de Inscrição, conforme as normas constantes neste Regulamento.
III. O expositor, que descumprir este Regulamento, perderá o direito de participar do Mercado da OAP.