ARTIGO 1º – DO OBJETIVO
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG é destinada à exposição de:
· objetos usados, em bom estado de conservação, tais como: roupas, bolsas, brinquedos, peças antigas
de qualquer natureza, livros, jornais e revistas antigos, quadros e pequenas peças de mobiliário,
utensílios de uso doméstico de modo geral;
· trabalhos artísticos e artesanais tais como: pinturas em geral, pintura em peças de gesso, cerâmica,
papelão e tecido; objetos confeccionados com sucata de ferro, de vidro, madeira ou couro; roupas,
sapatos e bolsas; bordados, tricô, crochê; colchas, cortinas ou tapetes tecidos em tear manual;
arranjos de flores artesanais; bijuterias; velas e embalagens artesanais; perfumes, cosméticos e
sabonetes, se acompanhados de certificado de órgão competente da área da saúde apresentado no ato
de inscrição.
II. Não serão aceitas peças industrializadas.
III. É proibida a venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.
ARTIGO 2º – DA PARTICIPAÇÃO
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG é destinado, preferencialmente, aos associados da OAP/UFMG.
Seus cônjuges e seus familiares diretos (pais, filhos e irmãos), podem participar no lugar do associado, desde que apresentem autorização escrita deste (e-mail ou formulário fornecido pela OAP). (autorização para conjujes e familiares diretos)
II. O número de expositores está limitado a 60 (sessenta).
III. Caso as vagas explicitadas no inciso II não sejam preenchidas pelos associados da OAP e/ou seus
familiares, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por artesãos devidamente registrados em alguma Associação Comunitária de Artesãos ou por artesãos, em ambos os casos indicados por associado da OAP.
· Cada associado da OAP/UFMG poderá indicar somente 1 (um) artesão ou uma associação.
· As indicações deverão ser feitas em formulário próprio: (formulário de indicação não sócios) Também podem ser enviadas pelo e-mail do associado para o e-mail da
Organização oapufmg@terra.com.br.
IV. No Mercado das Pulgas da OAP/UFMG haverá duas categorias de produtos: objetos usados e trabalhos artísticos e artesanais. Cada candidato poderá participar de apenas uma categoria.
· Somente associados da OAP e servidores da UFMG podem participar da categoria usados.
ARTIGO 3º – DA COMISSÃO AVALIADORA
I. O Mercado das Pulgas da OAP/UFMG terá uma Comissão Avaliadora aprovada pelo Conselho
Deliberativo da OAP/UFMG e nomeada pela Diretoria da mesma.
II. Esta Comissão ficará encarregada de receber as inscrições, avaliar a autenticidade dos objetos
apresentados na inscrição dos candidatos e fiscalizar os objetos expostos na Feira.
ARTIGO 4º – DAS INSCRIÇÕES E TAXAS
I. As inscrições prévias serão efetuadas no dia 10 de maio de 2018, para os associados da OAP/UFMG e
seus familiares, e 11 de maio de 2018, para não-sócios, sempre no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h.
É expressamente proibido ao associado fazer inscrição em favor de outra pessoa.
II. Cada expositor poderá inscrever, no máximo, 2 (dois) tipos de objetos entre os artísticos e artesanais,
conforme descrito na ficha de inscrição.
III. Os expositores deverão apresentar 2 (dois) exemplares do/s produto/s no ato de inscrição, para serem avaliados pela Comissão.
IV. Caso o número de inscrições por categoria de artesanato e os produtos que estejam de acordo com as
descrições prescritas no Art. 1º seja superior ao número de vagas, será realizado sorteio entre os inscritos, no dia 24 de maio às 14 horas, na sede da OAP.
V. As inscrições definitivas, juntamente com o pagamento, recebimento dos crachás e sorteio do espaço
serão realizados no dia 29 de maio, no horário das 9h às 11 h e das 13h às 16h.
VI. A taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para associados e familiares diretos e R$
170,00(cento e setenta reais) para os não-sócios, com direito a uma mesa e duas cadeiras. Para cada
mesa adicional, será cobrada taxa de R$ 20,00 (vinte reais).
ARTIGO 5º – DA AVALIAÇÃO, DO ESPAÇO, DO PERÍODO
I. Os trabalhos artísticos e artesanais inscritos serão selecionados pela Comissão Avaliadora, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não cabendo recurso da decisão.
II. Cada expositor terá direito a uma área de, aproximadamente, 3m2 (três metros quadrados). A localização desse espaço será previamente estabelecida mediante sorteio no ato da inscrição definitiva. O expositor ficará responsável pela montagem do espaço que lhe foi reservado e pela guarda de seus objetos.
III. Expositores selecionados pela Comissão Avaliadora não poderão expor produtos que não foram inscritos previamente, nem mudar de lugar sem autorização da OAP, nem dividir espaço com expositor não selecionado.
IV. As exposições serão realizadas no período de 11 a 15 de junho de 2018 de 9h às 17 horas. Cada expositor ficará responsável por seus objetos. A OAP/UFMG não se responsabilizará por objetos perdidos ou danificados no período do evento.
V. A limpeza do seu espaço é de responsabilidade do expositor.
ARTIGO 6º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O crachá é de uso obrigatório durante todo o período de realização do Mercado da OAP, da qual o
expositor participa.
II. O expositor deverá preencher, corretamente, todos os dados da Ficha de Inscrição, conforme as normas constantes neste Regulamento.
III. O expositor, que descumprir este Regulamento, perderá o direito de participar do Mercado da OAP.