O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. De acordo com a decisão, o trabalhador perdeu seu poder de compra, já que o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano e não acompanha a inflação. Agora, o índice que deverá ser usado para correção é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor. As perdas do FGTS podem variar entre 48% a 88%.
Tem direito à correção do saldo do FGTS todo o trabalhador que possuía saldo na conta, entre os anos de 1999 a 2013, seja ele aposentado ou não. Mesmo quem já sacou o dinheiro pode pleitear a diferença. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial.
Documentos necessários para entrar com ação:
• Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
• Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1999 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
• Cópia da carteira de identidade
• Cópia do CPF
• Comprovante de residência