XXX MERCADO DAS PULGAS DA OAP/UFMG
De 30/11 a 04/12 e de 09 a 11/12 de 2015
ARTIGO 1º – OBJETIVO
I O Mercado das Pulgas é destinado à exposição de objetos usados, em bom estado de conservação, das categorias: roupas, bolsas, calçados, brinquedos, peças antigas de qualquer natureza, livros, papéis de carta, jornais antigos, quadros e pequenas peças de mobiliário, utensílios de costura e de cozinha e outros de uso doméstico de modo geral.
II Podem também, ser expostos trabalhos artísticos e objetos de artesanato, como: pinturas em geral, cerâmica, bordados, arranjos de flores, bijuterias, velas e embalagens artesanais, objetos feitos de sucata em ferro ou vidro, artesanato em papel. Só será permitida a venda de roupas, sapatos e bolsas confeccionados artesanalmente. Perfumes, cosméticos e sabonetes devem ser acompanhados de certificado de órgão competente da área de saúde.
III Não são aceitos bijuterias e/ou quaisquer outros objetos constituídos apenas de montagem de peças industrializadas, e é expressamente proibida a venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.
ARTIGO 2º – PARTICIPAÇÃO
I O Mercado das Pulgas é destinado preferencialmente aos associados da OAP/UFMG, respeitadas as vagas por categorias de produto. Podem participar sócios e seus familiares diretos. O número de expositores está limitado a 110 (cento e dez), sendo 55 (cinquenta e cinco) por período, de acordo com a seleção dos produtos e número de vagas por tipo de artesanato.
II Caso não sejam preenchidas as vagas por sócios e/ou familiares, podem participar artesões com indicação, por escrito (via e-mail ou em formulário da OAP), de associados da Organização. O sócio poderá indicar apenas 1(um) artesão.
III O formulário para indicação será disponibilizado na sede da OAP e no site www.oapufmg.org.br
III Haverá duas categorias de produtos: usados e artesanato. Cada candidato só poderá participar de uma única categoria. Não haverá reserva antecipada.
IV Só podem participar da categoria usados, associados da OAP e servidores da UFMG.
ARTIGO 3º – INSCRIÇÕES E TAXAS
I As inscrições prévias serão efetuadas no dia 28 de outubro, para os associados da OAP/UFMG e seus familiares, e 29 de outubro, para não-sócios, sempre no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h. É expressamente proibido ao associado fazer inscrição em favor de outra pessoa.
II São permitidas inscrições de, no máximo, 2 tipos de artesanato, conforme descrito na ficha de inscrição.
III Os interessados devem apresentar pelo menos três exemplares do produto no ato da inscrição, que deverão ficar na OAP para avaliação pela Comissão. Uma peça deverá ser doada para servir de brinde na festa de confraternização da Organização, com citação do autor.
IV Caso o número de inscrições por categoria de artesanato e os produtos que estejam de acordo com as descrições prescritas no Art. 1º seja superior ao número de vagas, será realizado sorteio entre os inscritos, no dia 12 de novembro às 14 horas, na sede da OAP.
V O associado pode escolher a semana em que deseja participar. Para os não sócios, será realizado sorteio dia 12 de novembro para participação do período de 30 de novembro a 04 de dezembro ou de 9 a 11 de dezembro. Cada expositor poderá participar de apenas uma das semanas.
VI As inscrições definitivas, juntamente com o pagamento, recebimento dos crachás e sorteio do espaço serão realizados, impreterivelmente, após a seleção, no dia 19 de novembro, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h.
VII A taxa de inscrição para participar da 1ª semana(30/11 a 04/12) é de R$ 100,00 para associados e familiares diretos e R$ 150,00 para os não-sócios, com direito a uma mesa e duas cadeiras. Para participar da 2ª semana(9 a 11/12), a taxa de inscrição é de R$ 60,00 para associados e familiares diretos e R$ 90,00 para os não-sócios, com direito a uma mesa e duas cadeiras. Para cada mesa adicional, será cobrada taxa de R$ 15,00.
ARTIGO 4º – AVALIAÇÃO – ESPAÇO – PERÍODO
I Trabalhos artísticos e objetos de artesanato inscritos serão selecionados por comissão avaliadora, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não cabendo recurso da decisão.
II Cada expositor terá direito a uma área de aproximadamente 3m², previamente estabelecida, mediante sorteio no ato da inscrição definitiva, ficando responsável pela montagem e guarda dos seus objetos.
III Expositores selecionados pela comissão avaliadora não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não foram inscritos, nem dividir espaço com expositor não selecionado.
IV A exposição será realizada nas semanas de 30/11 a 04/12 e de 09 a 11/12, das 9h às 17h. No último dia, as mesas deverão ser devolvidas até 16 horas. Cada expositor ficará responsável por seus objetos. A OAP não se responsabiliza por objetos perdidos ou danificados no período do evento.
ARTIGO 5º – DISPOSIÇÕES GERAIS
I As peças não contempladas deverão ser procuradas pelos respectivos autores no prazo improrrogável de até 30 dias após a avaliação. Ressalte-se que, após tal prazo, a OAP poderá dar o destino que julgar conveniente para as mesmas.
II O expositor não poderá expor produtos que não trouxeram para avaliação.
III O crachá é de uso obrigatório.
IV Os expositores não podem mudar de lugar sem autorização da OAP.
V A limpeza do local é de responsabilidade do expositor.
VI Para participar, o expositor deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as normas constantes neste regulamento.
VII O expositor que descumprir o regulamento perderá o direito a participar do Mercado das Pulgas.