RESOLUÇÃO Nº 01 /2015
De 5 de março de 2015
Estabelece normas para as eleições de 2015
O Conselho Deliberativo da OAP/UFMG – Organização dos Aposentados e Pensionistas da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias contidas na alínea “n” do artigo 18 e os artigos do Capítulo V,
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para as eleições da OAP/UFMG para o biênio de junho de 2015 a junho de 2017:
I – QUANTO AOS OBJETIVOS DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – Eleger, para mandato de dois anos:
- a) os membros da Diretoria,
Presidente,
Vice-presidente,
Primeiro-secretário,
Segundo-secretário,
Primeiro-tesoureiro,
Segundo-tesoureiro;
- b) 10 (dez) membros do Conselho Deliberativo;
- c) os três membros titulares do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
II – QUANTO À JUNTA ELEITORAL
Art. 2º – A Junta Eleitoral será composta dos associados Flávio Ernandes Ribeiro da Cruz, Maria das Graças Ramos da Silva, Rubens Queiroz, Gilberto Cavalcanti de Albuquerque Filho, Maria da Conceição Pereira e Maria Matilde Silva Bof, sob a presidência do primeiro. Os três primeiros serão membros efetivos, os três últimos serão membros suplentes.
Art. 3º – Competências da Junta Eleitoral, a serem executadas por ela própria ou por intermédio da Secretaria:
- Promover a divulgação das normas eleitorais, das candidaturas aos cargos previstos e do resultado final;
- Receber e registrar as candidaturas das chapas para a Diretoria e as candidaturas individuais para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
- Homologar ou indeferir os registros de candidaturas previstas na alínea “b”;
- Expedir instruções operacionais que visem assegurar a lisura do pleito e o sigilo do voto;
- Estabelecer, dirigir e fiscalizar a forma de coleta de votos;
- Realizar publicamente a apuração dos votos;
- Proclamar os eleitos;
- Lavrar a ata das eleições;
- Comparecer – o Presidente e quantos membros o desejem- à primeira reunião do Conselho Deliberativo após as eleições, para relatá-las e apresentar eventuais sugestões de aperfeiçoamento.
III – QUANTO AO PROCESSO ELEITORAL
Art 4º – Dos direitos:
- Poderão votar e ser votados os aposentados da UFMG – docentes, técnicos e administrativos – e pensionistas associados à OAP, bem como os que se associarem até o dia anterior ao das eleições;
- É vedado aos componentes da Junta Eleitoral candidatar-se à eleição para qualquer cargo;
- Somente poderão votar associados que estiverem no usufruto de direitos estatutários.
Art. 5º – Das inscrições e data das eleições
- É obrigatório o registro prévio de inscrição para a candidatura a qualquer cargo;
- As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da OAP/UFMG, na Praça de Serviços, 2° andar, “Campus” da UFMG, Avenida Antonio Carlos, 6627, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte, Minas Gerais, telefone (31) 3409-4505, fax 3491-4277, oapufmg@terra.com.br, a partir da publicação da presente Resolução na sede da OAP, das 10h às 16h, da segunda à sexta-feira, até o dia 22 de abril de 2015;
- Para a Diretoria, a inscrição será de chapa completa;
- Para membro do Conselho Deliberativo, a inscrição será individual;
- Para o Conselho Fiscal, a inscrição será individual, para o titular e respectivo suplente;
- O interessado em participar de chapa para a Diretoria poderá deixar registrado o seu nome na Secretaria, para informação a outros interessados em formar chapa;
- A Junta Eleitoral divulgará amplamente, pelos meios possíveis, logo após o término das inscrições, as chapas e os candidatos individuais inscritos.
- As eleições serão realizadas no dia 27 de maio de 2015.
Art. 6º – Da votação
- As eleições serão realizadas por voto direto e escrutínio secreto, com decisão pelo sistema majoritário;
- A votação será realizada presencialmente ou por correio;
- Tanto para a votação presencial como para a votação pelo correio, o eleitor deverá utilizar apenas a cédula oficial e votar em apenas uma chapa para a Diretoria, em até 10 (dez) candidatos a membro do Conselho Deliberativo e em até três candidatos a membro do Conselho Fiscal, estes com os respectivos suplentes. O voto em quantidade superior à especificada, para qualquer um dos órgãos –e apenas para ele- será anulado.
Art. 7º – Prescrições para a votação presencial:
- O eleitor votará no posto instalado na sede da OAP, das 10h às 16h;
- O eleitor deverá identificar-se e assinar a lista de votação;
Art. 8º – Prescrições para a votação pelo correio:
- O associado interessado em votar pelo correio deverá comunicar-se com a Secretaria da OAP até o dia 10 de abril de 2015 para receber envelope selado, já endereçado, com instruções e cédula com os nomes dos candidatos;
- O voto pelo correio deverá ser postado até o dia 27 de maio 2015, o que será comprovado pelo carimbo postal do correio;
- O nome do eleitor remetente e seu endereço deverão constar apenas no envelope, para conferência na lista de votação. Sem o nome do remetente, seus votos não serão considerados.
Art. 9º – Quanto à apuração
- Apuração dos votos será pública, realizada no dia 3 de junho de 2015, a partir das 10h, na sede da OAP;
- Somente serão considerados válidos os votos em conformidade com a presente Resolução;
- Preenchidas as 10 vagas para o Conselho Deliberativo, os 3 (três) candidatos seguintes mais votados, pela ordem, serão considerados, respectivamente, primeiro, segundo e terceiro suplentes, para substituir titulares nos casos de faltas e impedimentos;
- Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, seja em candidatura individual, seja como cabeça de chapa.
Art. 10º – Quanto aos recursos
As decisões da Junta Eleitoral poderão ser impugnadas por qualquer associado que apresentar recurso ao Conselho Deliberativo – o qual não produzirá efeito suspensivo imediato –, no prazo de três dias úteis contados do dia seguinte à publicação do resultado das eleições na sede da OAP, sob pena de preclusão.
Art. 11º – Quanto à posse dos eleitos
Os eleitos serão empossados em solenidade a realizar-se no dia 25 de junho de 2015, às 17h, na sede da OAP/UFMG.
Art. 12º – A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 05 de março de 2015
Gledsom Luiz Coutinho
Presidente