Servidor Público Federal aposentado pode pleitear o pagamento de licenças-prêmio

Os aposentados que não tiraram nem contaram as licenças-prêmio para aposentadoria podem receber o benefício em dinheiro mediante ação judicial. Existem entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça favoráveis à conversão das licenças não gozadas em dinheiro. Os aposentados, para pleitearem o benefício, devem ter deixado a ativa num prazo máximo de cinco anos, ou seja, a partir de 2010. Caso você se enquadre nesta situação e tenha interesse em ajuizar ação para pleitear o benefício, entre em contato com a OAP até o dia 28 de novembro.