Projeto cria reserva de vagas em praças de alimentação

Com a aprovação do projeto,  shoppings deverão garantir mesas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (9/7/14) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 74/11, do deputado Fred Costa (PEN), que torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e gestantes em restaurantes e praças de alimentação de shoppings. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e com a emenda nº 1, que apresentou; e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou no dia 9 de julho parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 74/11, do deputado Fred Costa (PEN), que torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e gestantes em restaurantes e praças de alimentação de shoppings. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e com a emenda nº 1, que apresentou; e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A CCJ sugeriu a supressão de dispositivo que contraria o princípio constitucional da separação dos Poderes. Durante a tramitação do projeto, o autor sugeriu a retirada dos restaurantes do rol de estabelecimentos abrangidos, com a justificativa de que essa determinação legal poderia impor custos consideráveis ao segmento, para a adaptação de espaços e remoção de barreiras arquitetônicas. Essa sugestão foi contemplada no substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Assim, o substitutivo nº 2 determina que os shoppings deverão reservar 10% dos assentos e mesas de suas praças de alimentação para uso prioritário de pessoas com deficiência, idosos e gestantes. Os estabelecimentos que descumprirem a futura lei estarão sujeitos a advertência e multa que varia entre 500 e 1.500 Ufemgs (entre R$ 1.319,10 e R$ 3.957,30). Os shoppings terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para se adaptarem a essa nova exigência.

A emenda nº 1 altera a punição prevista para os infratores da lei, que passam a ser aquelas já previstas no Código de Defesa do Consumidor: multa, suspensão da atividade, interdição e até cassação da licença do estabelecimento.

* Reportagem retirada do site da Assembleia Legislativa de MG