Está marcada para os dias 22 e 23 de maio a votação para escolha da nova direção da OAP, gestão 2013 / 2015. São seis vagas para a Diretoria, dez para o Conselho Deliberativo e outras seis para o Conselho Fiscal.
Poderão votar os aposentados (professores, técnicos e administrativos) e pensionistas que se associarem até o dia das eleições. Somente poderão ser eleitos os associados que se encontrarem no gozo de seus direitos estatutários. De acordo com o edital, só é permitida uma recondução para os mesmos cargos eletivos.
A Junta Eleitoral, instituída pelo Conselho Deliberativo, composta por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, é responsável por todo o processo eleitoral pertinente, até mesmo para decisão nos casos omissos, com aplicação da legislação eleitoral em vigor.
Inscrições
Os candidatos poderão se inscrever até o dia 30 de abril, às 16h. Há três formas de se candidatar: quem quiser fazer parte da Diretoria, deverá se juntar aos outros candidatos para formar uma chapa completa. O mesmo caso serve para o Conselho Fiscal: o titular e o suplente devem se candidatar juntos. Já para o Conselho Deliberativo, a inscrição é individual. A inscrição deve ser feita na Secretaria da Organização, que fica no 2o andar da Praça de Serviços do “Campus” UFMG, das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Para facilitar o processo de composição de chapas (Diretoria e Conselho Fiscal), os interessados poderão registrar, para consulta, seus nomes na Secretaria da OAP/UFMG.
Votação
O voto é secreto. Os eleitores deverão comparecer à sede da OAP para escolher os candidatos. Quem estiver impossibilitado de comparecer à Organização pode votar pelo correio. Neste caso, os interessados deverão entrar em contato com a secretaria da OAP, até o dia 28 de março, para receber em casa envelope selado, já endereçado, com as instruções e cédula com os nomes dos candidatos. Somente serão válidos os votos postados até o dia 23 de maio, mediante comprovação pelo carimbo postal no envelope. O nome do eleitor (remetente) e seu endereço deverão constar apenas da parte externa do envelope, para conferência na lista de votação (sem o nome do remetente, os seus votos não serão apurados).
Será utilizada apenas uma cédula padronizada, dividida em (três) partes:
1a) com chapa para a Diretoria (se votar em mais de uma, essa parte será anulada);
2a) com candidatos ao Conselho Deliberativo; o eleitor poderá votar em até 10 (dez) nomes, assinalando os de sua preferência (se marcar mais de 10 (dez) essa parte será anulada);
3a) com chapas para o Conselho Fiscal; o eleitor poderá votar em até 3 (três) chapas, assinalando as de sua preferência (acima disso essa parte será anulada).
Apuração
A apuração pública dos votos será realizada na sede da OAP. Somente serão considerados válidos os votos atribuídos àqueles que se inscreverem formalmente. Na votação para o Conselho Deliberativo, preenchidas as dez vagas, os três candidatos seguintes mais votados, pela ordem, ficarão como suplentes, para substituir quaisquer titulares, no caso de faltas e impedimentos.
No caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso, seja isoladamente ou como cabeça de chapa.
Recursos
As decisões da Junta Eleitoral poderão ser impugnadas pelo interessado, com recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho Deliberativo, no prazo de três dias úteis, contados da afixação da decisão na sede da OAP/UFMG, sob pena de preclusão.
Posse
Os eleitos serão empossados em solenidade a realizar-se no dia 27 de junho, quarta-feira, às 16h, na sede da OAP, no Campus da UFMG.